Proteja sua marca: passo a passo para registro de propriedade intelectual
- Uemura e Sotopietra Advogados

 - 5 de jun.
 - 2 min de leitura
 
Atualizado: 17 de jun.
No mundo empresarial competitivo e altamente digitalizado em que vivemos, proteger os ativos intangíveis do seu negócio é essencial. A marca, um dos principais elementos de identidade empresarial, representa não apenas o nome da empresa ou produto, mas também a reputação, a qualidade e a confiança que o consumidor associa a ela. Por isso, registrar sua marca é um passo estratégico e jurídico indispensável para garantir a exclusividade do uso e evitar prejuízos com cópias ou usos indevidos.

A seguir, apresentamos o passo a passo para o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de direitos de propriedade intelectual no Brasil:
1. Pesquisa de Anterioridade
Antes de protocolar o pedido, é altamente recomendável realizar uma pesquisa de anterioridade no site do INPI para verificar se já existe marca registrada ou pedido em andamento com nome ou logotipo semelhantes. Isso evita indeferimentos e conflitos legais futuros.
2. Definição da Natureza e Classe da Marca
A marca deve ser enquadrada corretamente quanto à:
Natureza: nominativa (apenas nome), figurativa (apenas imagem/logotipo), mista (nome + logotipo) ou tridimensional.
Classe: de acordo com a Classificação de Nice, que organiza produtos e serviços em categorias. A escolha da classe adequada é crucial, pois o registro confere proteção apenas dentro do segmento registrado.
3. Elaboração e Protocolo do Pedido
Com a documentação preparada e as informações definidas, é possível protocolar o pedido diretamente no site do INPI, mediante o pagamento da taxa correspondente.
4. Acompanhamento do Processo
Após o protocolo, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e passará por exame formal e técnico. Durante esse período:
Terceiros poderão apresentar oposições ao registro
O requerente pode responder a essas manifestações
O INPI fará uma análise técnica e poderá deferir ou indeferir o pedido
5. Concessão e Vigência
Se o pedido for deferido, o titular deve pagar a taxa final de expedição do certificado. O registro é então concedido e válido por 10 anos, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais.
Por que registrar sua marca?
O registro garante ao titular:
Direito exclusivo de uso em todo o território nacional
Segurança jurídica em caso de concorrência desleal
Possibilidade de licenciamento ou franquia
Valorização do ativo no mercado
Assessoria jurídica especializada
Embora o processo possa parecer simples, erros formais, enquadramentos incorretos ou omissões podem levar à perda de tempo, recursos e, principalmente, à negativa do registro. Contar com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual é essencial para garantir um pedido bem fundamentado e seguro, bem como para defender os direitos da sua marca em eventual oposição ou litígio.
Não corra riscos. Proteja o que é seu. Registrar sua marca é um investimento na identidade e no futuro do seu negócio.
Para mais informações ou para iniciar o processo de registro da sua marca, entre em contato conosco.



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